Recebeu uma Notificação da Receita Federal?


A Regularis realiza uma análise técnica especializada para identificar a forma correta de apuração, evitar cobranças indevidas e regularizar seu imóvel com segurança


Se você recebeu uma notificação da Receita Federal relacionada à sua obra, o primeiro passo é identificar o motivo da notificação. Ela pode estar relacionada à falta de recolhimento do INSS ou irregularidades na documentação da obra.
✨Para regularizar a situação, será necessário revisar os pagamentos e a documentação exigida, como o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e as contribuições previdenciárias dos trabalhadores. ✨




Analisamos e regularizamos o seu INSS de Obras junto à Receita Federal para evitar multas!
Etapas do Processo de Regularização
Cadastro da obra no CNO - Registro obrigatório que deve ser feito em até 30 dias após o início da construção;
Aferição da obra no SERO - Cálculo do INSS devido através do Sistema Eletrônico para Aferição de Obras da Receita Federal;
Pagamento do INSS - Quitação das contribuições através de GPS ou DCTFWeb;
Emissão da CND - Obtenção da certidão que comprova a regularidade fiscal da obra.
O que é o CNO?
O CNO é um número único de 12 dígitos que identifica a obra de construção civil junto à Receita Federal. Ele é necessário para vincular as contribuições previdenciárias à obra específica e possibilitar a posterior emissão da CND.
Quando abrir o CNO?
A inscrição no CNO deve ser realizada em até 30 dias após o início da obra. Considera-se início da obra a data de concessão do alvará de construção pela prefeitura ou, na sua ausência, a data de início efetivo da construção.
Documentos necessários para abertura:
CPF ou CNPJ do responsável pela obra
Endereço completo da obra
Área total a ser construída (em m²)
Tipo de obra (residencial, comercial, industrial, etc.)
Data de início prevista ou efetiva
Dados do profissional responsável técnico (opcional)
Aferição Indireta x Aferição Direta
A aferição de obras é o processo de apuração do INSS devido pela mão de obra empregada na construção civil. Existem dois métodos principais: a aferição indireta (mais comum) e a aferição direta (baseada em contabilidade).
O que é Aferição Indireta?
A aferição indireta calcula o INSS com base na área construída e no custo unitário básico (CUB) da construção. É o método mais utilizado por pessoas físicas e pequenas obras, pois não exige escrituração contábil.
Fórmula simplificada:
Remuneração = Área (m²) × CUB × Percentual de Mão de Obra
O INSS é calculado sobre essa remuneração estimada.
O que é Aferição Direta?
A aferição direta utiliza a contabilidade real da obra, considerando as notas fiscais, folhas de pagamento e todos os documentos que comprovam os valores efetivamente gastos com mão de obra.
Exigência de documentação na Receita Federal
Durante o processo de regularização de obras, a Receita Federal pode emitir exigências solicitando documentos ou esclarecimentos adicionais. Saber como responder adequadamente é fundamental para evitar atrasos e problemas.
Tipos de exigências mais comuns:
Comprovação de área construída - Projeto, memorial descritivo, habite-se;
Comprovação de data de início - Alvará, contratos, notas fiscais antigas;
Documentos de terceiros - Contratos com construtoras, recibos
Comprovação de decadência - Documentos que provem a data de conclusão;
Irregularidades cadastrais - Correção de dados no CNO
Como reduzir o INSS da sua obra?
Existem diversas formas legais de reduzir o valor do INSS de obra, que podem representar economia de até 100% do valor inicialmente calculado. Conhecer essas possibilidades é fundamental para uma regularização econômica.
Principais reduções legais:
a) Decadência (obras antigas)
- Obras concluídas há mais de 5 anos têm direito à decadência;
- O prazo é contado a partir do mês seguinte à conclusão;
- Pode reduzir ou eliminar completamente o INSS.
b) Compensação de GPS pagas
- GPS recolhidas durante a obra podem ser abatidas
- Inclui GPS de empreiteiras e prestadores
- Necessário comprovar vinculação à obra
c) Mão de obra própria
- Para obras executadas pelo próprio proprietário
- Reduz a base de cálculo em até 20%
- Aplicável a obras residenciais unifamiliares
d) Reduções por tipo de construção
- Casas populares têm percentuais diferenciados
- Obras de reforma têm redução na base de cálculo
- Ampliações simples podem ter tratamento diferenciado
e) Material aplicado
- Notas fiscais de material podem reduzir a base de cálculo;
- Necessário comprovar aplicação na obra








